A Liberdade de Consciência

 E andarei em liberdade; pois busco os teus preceitos. Salmos 119:45.

               Proteger a liberdade de consciência é dever do Estado, e isto é o limite de sua autoridade em matéria de religião. Todo governo secular que tente legislar sobre observâncias religiosas, ou impô-las pela autoridade civil, está a sacrificar o próprio princípio pelo qual os cristãos evangélicos tão nobremente lutaram. Grande Conflito, 201.

               O princípio pelo qual os discípulos se mantiveram tão destemidamente quando, em resposta à ordem de não falarem mais no nome de Jesus, declararam: ”Julgai vós se é justo, diante de Deus, ouvir-vos antes a vós que a Deus” (Atos 4:19), é o mesmo que os adeptos do evangelho se esforçaram por manter nos dias da Reforma. Quando, em 1529, os príncipes alemães se reuniram na dieta de Spira, foi-lhes apresentado o decreto do imperador, restringindo a liberdade religiosa, e proibindo toda posterior disseminação das doutrinas reformadas. Dir-se-ia que a presença do mundo estava prestes a ser esmagada. Aceitariam os príncipes o decreto? Devia a luz do evangelho, ser vedada às multidões ainda em trevas? Achavam-se em jogo decisões importantes para o mundo. Os que haviam aceito a fé reformada reuniram-se, sendo sua unânime decisão: ”Rejeitemos este decreto. Em questões de consciência, a maioria não influi.”D’Aubigné, História da Reforma, livro 13, cap. 5. Atos dos Apóstolos, 68.

               O princípio que somos chamados a defender neste tempo é o mesmo que foi mantido pelos adeptos do evangelho nos dias da grande Reforma. […]

               As igrejas protestantes, tendo recebido as doutrinas que a Palavra de Deus condena, expô-las-ão e as imporão sobre a consciência do povo, assim como as autoridades papais forçaram seus dogmas sobre os advogados da verdade no tempo de Lutero. A mesma batalha será travada novamente, e toda pessoa será chamada a decidir de que lado do conflito se encontrará. (Man. 100, 1893). MM, Ano:2002, Cristo Triunfante, pág. 322.

24/11/23

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