O que dizer sobre a Parte III?

Nos Estudos Especiais para o Lar e a Escola Sabatina do último trimestre do ano (outubro-dezembro de 2018), continuamos na jornada pela história da igreja de Deus.

Os estudos retomam com a reforma protestante na França que nos primeiros dias foi levado adiante por Lefèvre e seu discípulo Guilherme Farel. Acompanharemos o nobre reformador Luís de Berquin que os romanistas declaravam ser pior do que Lutero. Mais adiante surge em cena João Calvino, o ilustre conhecido que ainda jovem foi chamado por Deus.


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Passaremos em análise a causa protestante na Holanda, Dinamarca e Suécia. São destacados destes lugares alguns arautos da verdade: Meno Simons, Taussen, Olavo e Lourenço Petri.

Na Inglaterra e Escócia surge em cena os reformadores: Tyndale, Latimer e João Knox. As gerações seguintes também tiveram homens de Deus tais como: João Bunyan, autor da famosa obra O Peregrino. Baxter que foi o escritor de O Pastor Reformado. No século 18 temos reavivamentos na cristandade e se destacam os irmãos João e Carlos Wesley e Whitefield.

Nos estudos 9-11 temos uma interessante revelação histórico-profética. São interpretados os símbolos e visto o cumprimento da profecia contida em Apocalipse 11 que fala da guerra contra as duas testemunhas. As cenas terríveis da Revolução Francesa foram reveladas por Deus. Naquela ocasião a nação colhia a colheita certa da obstinada resistência à luz do céu. Ao decorrer dos séculos, prosseguiram na obra de rejeitar a Reforma Protestante, por fim terminaram rejeitando não só a tirania papal, mas tudo.

Ellen G. White atesta que: “Foi o papado que começara a obra que o ateísmo estava a completar: A política de Roma produzira aquelas condições sociais, políticas e religiosas, que estavam precipitando a França na ruína. Referindo-se aos horrores da Revolução, dizem escritores que esses excessos devem ser atribuídos ao trono e à igreja. Com estrita justiça devem ser atribuídos à igreja. O papado envenenara a mente dos reis contra a Reforma, como inimiga da coroa, elemento de discórdia que seria fatal à paz e harmonia da nação. Foi o gênio de Roma que por este meio inspirou a mais espantosa crueldade e mortificante opressão que procediam do trono.

O espírito de liberdade acompanhava a Bíblia. Onde quer que o evangelho era recebido, despertava-se o povo. Começavam os homens a romper as algemas que os haviam conservado escravos da ignorância, vício e superstição. Começavam a pensar e agir como homens. Os monarcas, ao verem isto, temeram pelo seu despotismo”. (O Grande Conflito, 276-277).

Em realidade, o que deveriam compreender é que “O que obedece à lei divina é o que melhor respeitará e obedecerá às leis de seu país. O que teme a Deus honrará ao rei no exercício de toda a autoridade justa e legítima”. (Ibidem, 278).

A terceira parte dos estudos da história da igreja termina falando sobre o sagrado direito de todo ser humano: a liberdade. Ellen G. White comenta que: “A doutrina de que Deus confiara à igreja o direito de reger a consciência e de definir e punir a heresia, é um dos erros papais mais profundamente arraigados” (Ibidem, 293). Foi, mesmo para os sinceros e fiéis, muito difícil se libertarem totalmente desse espírito de intolerância. Haviam passado muitos séculos envolvidos em densas trevas papais. Roger Williams foi um pioneiro na defesa da plena liberdade de consciência e religião.

Finalizamos com Ellen G. White nos trazendo algumas informações sobre este homem que foi precursor na defesa da liberdade. Liberdade esta que mais tarde viria a ser defendida por muitos nos Estados Unidos da América e estabelecida na Declaração da Independência entre os direitos inalienáveis do ser humano.

“Onze anos depois do estabelecimento da primeira colônia, Roger Williams veio ao Novo Mundo. Semelhantemente aos primeiros peregrinos, viera para gozar de liberdade religiosa; mas, divergindo deles, viu (o que tão poucos em seu tempo já haviam visto) que esta liberdade é direito inalienável de todos, seja qual for o credo professado. […] Williams “foi a primeira pessoa da cristandade moderna a estabelecer o governo civil sobre a doutrina da liberdade de consciência, da igualdade de opiniões perante a lei”. -Bancroft. Declarou ser o dever do magistrado restringir o crime, mas nunca dominar a consciência. “O público ou os magistrados podem decidir”, disse, “o que é devido de homem para homem; mas, quando tentam prescrever os deveres do homem para com Deus, estão fora de seu lugar, e não poderá haver segurança; pois é claro que, se o magistrado tem esse poder, pode decretar um conjunto de opiniões ou crenças hoje e outro amanhã, como tem sido feito na Inglaterra por diferentes reis e rainhas, e por diferentes papas e concílios na Igreja Romana, de maneira que semelhante crença degeneraria em acervo de confusão.” – Martyn. (Ibidem, 293-294).

“O princípio fundamental da colônia de Roger Williams era “que todo homem teria liberdade para adorar a Deus segundo os ditames de sua própria consciência”. – Martyn. Seu pequeno Estado – Rhode Island – tornou-se o refúgio dos oprimidos, e cresceu e prosperou até que seus princípios básicos – a liberdade civil e religiosa – se tornaram as pedras angulares da República Americana”. (Ibidem, 295).

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